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Plantão 24 horas em Belo Horizonte e região

Advocacia Criminal 24 horas, da prisão em flagrante à audiência de custódia

Nas primeiras horas, você e sua família não estão sozinhos.

Conversa sigilosa, direto com a advogada.

Dra. Jéssica Borges Navarro de SouzaAdvogada criminalista, OAB/MG 247.240

Se alguém foi preso, tenha em mãos

Passe estas informações na ligação ou no WhatsApp. Não é preciso preencher nada.

  • Nome completoda pessoa presa
  • Delegaciaou local onde ela está
  • Horário aproximadoda prisão

Prisão em flagrante: as primeiras 24 horas

A lei fixa prazos curtos depois de uma prisão. A advogada vai até a delegacia, a qualquer hora, e acompanha cada etapa.

Se alguém foi preso agora

  1. Anote o nome completo da pessoa e a delegacia onde ela está.
  2. Separe o documento de identidade e um comprovante de residência dela.
  3. Chame a advogada. Quanto antes a defesa chega, mais cedo começa a orientação.

A pessoa presa tem direito de avisar a família e de ser assistida por advogado desde a delegacia. Prazos previstos em lei; o tempo real varia conforme o caso e a comarca.

  1. Hora zero

    Prisão em flagrante

    O que aconteceA pessoa é levada à delegacia. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família.

    O que a defesa fazVerifica se a prisão é legal e orienta a família sobre onde a pessoa está.

    CF, art. 5º, LXII; CPP, arts. 302 e 306

  2. Primeiras horas

    Na delegacia

    Acompanhamento presencial imediato na delegacia

    O que aconteceA autoridade policial ouve o condutor e as testemunhas, interroga a pessoa presa e lavra o auto de prisão em flagrante.

    O que a defesa fazVai até a delegacia em Belo Horizonte e região. Conversa em reservado com a pessoa presa sobre seus direitos, inclusive o de ficar em silêncio, e acompanha o interrogatório.

    CF, art. 5º, LXII e LXIII; CPP, arts. 302 a 306

  3. Em até 24 horas

    Comunicação ao juiz e nota de culpa

    O que aconteceO auto é enviado ao juiz e a pessoa presa recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão.

    O que a defesa fazAnalisa o auto e reúne documentos de residência, trabalho e família para a audiência.

    CPP, art. 306, §§ 1º e 2º

  4. Em até 24 horas

    Audiência de custódia

    Atuação técnica focada na busca pela liberdade

    O que aconteceO juiz ouve a pessoa presa, com o Ministério Público e a defesa, sobre as circunstâncias da prisão.

    O que a defesa fazPrepara a audiência e sustenta a ilegalidade da prisão ou a desnecessidade de mantê-la.

    • Entrevista prévia e reservada com a pessoa presa, garantida pela Resolução CNJ nº 213/2015.
    • Sustentação da ilegalidade da prisão, quando houver.
    • Demonstração de que a prisão preventiva não é necessária no caso, com base nos documentos reunidos pela família.
    • Pedido de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
    Documentos que ajudam na audiência

    Marque o que você já separou. A lista vai junto na mensagem do WhatsApp.

    Documentos que você já separou

    Nenhum documento marcado.

    Preparar a audiência com a advogada (abre em nova aba)

    Não envie fotos de documentos antes de falar com a advogada. Ela orienta como e quando enviar.

    CPP, art. 310; Resolução CNJ nº 213/2015

  5. Ao fim da audiência

    Decisão do juiz

    O que aconteceO juiz relaxa a prisão ilegal, converte o flagrante em preventiva ou concede liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    O que a defesa fazExplica à pessoa e à família o que a decisão significa e quais condições precisam ser cumpridas.

    • Relaxar a prisão ilegal
    • Liberdade provisória, com ou sem fiança e cautelares
    • Converter em prisão preventiva

    CPP, art. 310

  6. Depois

    Inquérito e processo

    O que aconteceO caso segue para o inquérito e, se houver denúncia, para a ação penal.

    O que a defesa fazAcompanha cada fase e avalia os pedidos cabíveis, como a revogação da prisão ou o habeas corpus.

    CPP, arts. 316 e 647; CF, art. 5º, LXVIII

Quem está do lado de fora também precisa de atenção.

A família fala direto com a advogada e recebe notícias claras a cada etapa do caso.

O que a família recebe

  • Contato direto com a advogadaSem intermediários, do começo ao fim do caso.
  • Cada etapa explicadaEm linguagem simples, sem termos técnicos.
  • Aviso de audiências e decisõesVocê recebe o aviso e entende o que cada uma significa.
  • Orientação práticaSobre documentos e medidas cautelares.

A mensagem pronta do WhatsApp já avisa que você é da família de uma pessoa presa.

Perguntas que a família costuma fazer

Quanto tempo leva até a audiência de custódia?

A lei prevê que ela aconteça em até 24 horas após a prisão. O horário exato depende da comarca e da rotina do plantão judiciário.

Posso falar com a pessoa presa?

Na delegacia, o contato da família costuma ser limitado. A advogada tem direito de conversar em reservado com a pessoa presa e repassa à família o que for necessário.

A pessoa vai ser solta?

Depende das circunstâncias do caso e da decisão do juiz. A defesa trabalha para demonstrar a ilegalidade ou a desnecessidade da prisão, mas nenhum resultado pode ser prometido.

Preciso ir até a delegacia?

Não é obrigatório. Se puder, separe os documentos da pessoa e mantenha o telefone por perto. A advogada orienta o que fazer em cada caso.

Proteção à mulher, com sigilo

Violência doméstica: proteção com sigilo

A mulher que sofre violência em casa ou na família pode pedir medida protetiva mesmo sem boletim de ocorrência. A advogada orienta, faz o pedido e acompanha você até a decisão.

Em perigo agora?

Ligue de graça, a qualquer hora.

Sair rápido

Troca esta página por uma busca do Google, sem deixar rastro no botão Voltar. Atalho: tecla Esc três vezes. Nesta parte, o botão também fica na barra de baixo do celular e no canto da tela do computador.

  • Sem B.O.A medida pode ser concedida só com o seu relato.Lei nº 14.550/2023
  • 48 horasPrazo da lei para o juiz decidir depois do pedido.Lei Maria da Penha, art. 18
  • SigiloO que você conta à advogada é protegido pela ética da OAB.Código de Ética da OAB, arts. 35 a 38

Se alguém pode ver o seu celular

  • Prefira uma aba anônima. Assim esta página não fica guardada no histórico do navegador.
  • "Sair rápido" troca a tela, mas não apaga o histórico. Se abriu numa aba comum, apague o histórico depois.

Como a advogada ajuda você

  1. Escuta em reservado

    Sem julgamento, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.

  2. Pedido da medida protetiva

    Ela faz o pedido ao juiz e acompanha até a decisão.

  3. Orientação sobre provas

    Mensagens, fotos, áudios e testemunhas: o que guardar e como.

  4. Ao seu lado no processo

    Acompanha você nas audiências e em cada etapa.

Fale com a Dra. Jéssica em sigilo

A conversa é reservada e sem julgamento. Você decide o que contar e quando.

A mensagem pronta do WhatsApp não menciona o assunto.

Perguntas frequentes

Preciso fazer boletim de ocorrência?

Não. Desde 2023, a medida protetiva pode ser concedida com base no seu relato, sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo.

Lei nº 11.340/2006, art. 19, § 5º, incluído pela Lei nº 14.550/2023

Quanto tempo o juiz leva para decidir?

A lei prevê até 48 horas depois que o pedido chega ao juiz.

Lei nº 11.340/2006, art. 18

O que a medida protetiva pode determinar?

Por exemplo, o afastamento do agressor da casa e a proibição de se aproximar ou de entrar em contato com você e com a sua família.

Lei nº 11.340/2006, art. 22

A conversa é sigilosa?

Sim. O que você conta à advogada é protegido pelo sigilo profissional.

Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38

E se a vítima for homem, criança ou pessoa idosa?

A Lei Maria da Penha protege a mulher. Para crianças, adolescentes, pessoas idosas e homens, a lei prevê outros caminhos de proteção. A advogada indica qual se aplica ao seu caso.

Lei nº 14.344/2022; Estatuto da Pessoa Idosa; CPP, art. 319

Áreas de atuação

Defesa criminal da investigação à execução da pena, com acompanhamento pessoal da advogada em cada fase.

  • Tribunal do JúriCrimes dolosos contra a vida, do inquérito ao plenário.Ver detalhes

    Defesa em crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, do inquérito à sessão de julgamento em plenário.

    Como a defesa atua no Tribunal do Júri

    • Acompanhamento desde o inquérito policial e dos depoimentos.
    • Defesa na primeira fase do processo, até a decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária.
    • Preparação da sessão de julgamento: estudo do processo, das testemunhas e da estratégia de plenário.
    • Recursos ao Tribunal de Justiça, quando cabíveis.

    Para a família no Tribunal do Júri

    O processo do Júri costuma ser longo. A família recebe a explicação de cada fase e das datas importantes.

    CF, art. 5º, XXXVIII; CPP, arts. 406 a 497

    Conversar no WhatsApp
  • Lei de DrogasTráfico e porte para consumo pessoal.Ver detalhes

    Defesa em acusações de tráfico e de porte para consumo pessoal, com análise da abordagem policial, da busca e das provas reunidas.

    Como a defesa atua na Lei de Drogas

    • Análise da legalidade da abordagem, da busca pessoal ou domiciliar e da apreensão.
    • Discussão sobre a diferença entre porte para consumo e tráfico: quantidade, circunstâncias e antecedentes.
    • Aplicação da decisão do STF de 2024: o porte de maconha para uso pessoal deixou de ser crime, com presunção de uso para até 40 gramas ou seis plantas fêmeas.
    • Pedidos de liberdade e acompanhamento do processo.

    Para a família na Lei de Drogas

    A família recebe orientação sobre a audiência de custódia e sobre os documentos que ajudam a pedir a liberdade.

    Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33; STF, RE 635.659

    Conversar no WhatsApp
  • Lei Maria da PenhaMedida protetiva para a mulher em situação de violência.Ver detalhes

    Orientação e pedido de medida protetiva para a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, com sigilo em todas as etapas.

    Como a advogada atua na Lei Maria da Penha

    • Escuta em reservado, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
    • Pedido de medida protetiva, inclusive sem boletim de ocorrência.
    • Orientação sobre provas: mensagens, fotos, áudios e testemunhas.
    • Acompanhamento das audiências e do processo.
    Ver como pedir proteção com sigilo

    A mensagem pronta do WhatsApp não menciona o assunto.

    Sair rápido

    Lei nº 11.340/2006

    Conversar com sigilo
  • Inquérito, processo e habeas corpusAs demais acusações criminais, em todas as fases.Ver detalhes

    Defesa nas demais acusações criminais, com pedidos de liberdade e recursos aos tribunais.

    Como a defesa atua em inquérito e processo

    • Acompanhamento do inquérito policial e de depoimentos na delegacia.
    • Defesa na ação penal, da resposta à acusação às alegações finais.
    • Habeas corpus e pedidos de revogação da prisão.
    • Recursos aos tribunais.

    Se você foi intimado em inquérito e processo

    Antes de prestar depoimento, converse com a advogada. Ela explica seus direitos e acompanha você na delegacia.

    CPP, arts. 316 e 647; CF, art. 5º, LXVIII

    Conversar no WhatsApp
  • Execução penal e acompanhamento prisionalPara quem já cumpre pena, e para a família.Ver detalhes

    Para quem já cumpre pena, a advogada acompanha o processo de execução e faz os pedidos cabíveis.

    Como a defesa atua na execução penal

    • Progressão de regime, livramento condicional e remição de pena.
    • Saída temporária para estudo, nos casos em que a lei permite.
    • Visitas à pessoa presa para ouvir, orientar e explicar cada etapa.
    • Pedidos ligados à saúde e à transferência da pessoa presa, quando necessários.

    Para a família na execução penal

    Notícias sobre o andamento do processo, em linguagem simples, e orientação sobre visitas.

    Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), com as alterações da Lei nº 14.843/2024

    Conversar no WhatsApp
Dra. Jéssica Borges Navarro de Souza, de terno, sentada em uma poltrona de couro, olhando para a câmera

Dra. Jéssica Borges Navarro de Souza

Advogada criminalista em Belo Horizonte, OAB/MG 247.240

Conferir a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados (abre em nova aba)

Atua na advocacia criminal com atenção especial às situações que pedem resposta imediata, como a prisão em flagrante e a audiência de custódia, e atende também mulheres em situação de violência doméstica. Vai pessoalmente à delegacia, ao presídio e às audiências. Para quem está preso, isso significa ser ouvido por quem vai defendê-lo. Para a família, ter com quem falar a qualquer hora.

Escuta
Entender a pessoa e as circunstâncias, sem pressa e sem julgamento.
Presença
Atendimento pessoal na delegacia, no presídio, na audiência e no processo.
Estratégia
Decisões técnicas, explicadas com clareza para quem está vivendo o problema.
  • InscriçãoOAB/MG 247.240
  • Pós-graduaçãoDireito Penal e Processual Penal, PUC Minas
  • GraduaçãoDireito, Universidade Estácio de Sá
  • AtendimentoPresencial em BH e região; virtual em todo o Brasil

Escritório em Belo Horizonte

Sala reservada para conversar com a família, com calma e discrição.

Rua Nova Era, 432

Mangabeiras, Belo Horizonte, MG

No escritório
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Plantão criminal
24 horas, por telefone e WhatsApp

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Fale direto com a Dra. Jéssica. Ela atende pessoalmente, a qualquer hora, e explica cada passo com clareza.

Como funciona o atendimento

  1. Você entra em contato

    Por telefone ou WhatsApp, de dia, de noite ou no fim de semana. Quem responde é a própria advogada.

  2. Ela escuta e orienta

    Entende o que aconteceu, explica os direitos e diz o que fazer agora. A conversa é sigilosa.

  3. Vai até onde a pessoa está

    Se alguém foi preso, ela vai à delegacia, conversa em reservado e prepara a audiência de custódia.

  4. Você acompanha cada etapa

    A família recebe notícias das audiências e decisões, em linguagem simples e sem intermediários.

Se alguém foi preso, tenha em mãos o nome completo, a delegacia ou o local e o horário aproximado da prisão.